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Condições Gerais de Aluguer

Last update: 07.04.2025

1 – O presente contrato é celebrado entre a VERDINTRINSECO e o Cliente. Cliente significa a(s)s pessoa(s) que aceita os termos de contrato e qualquer outra pessoa ou entidade a quem as despesas do aluguer sejam efetuadas pela VERDINTRINSECO. Veículo significa o automóvel, motociclo ou ATV identificado neste contrato incluindo os pneus, ferramentas, acessórios e respetivo equipamento.
2 – O veículo é propriedade exclusiva da VERDINTRINSECO, sendo que o cliente reconhece que não adquire quaisquer outros direitos além dos contidos neste contrato. Através do presente contrato a VERDINTRINSECO aluga o veículo ao Cliente, nos seguintes termos e condições: a. O Cliente expressamente declara que recebeu o veículo na data de início do presente contrato, em boas condições de utilização e sem qualquer dano visível, exceto indicação em contrário no presente Contrato. b. O Cliente obriga-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, na data, hora e local acordada, exceto exceções expressamente autorizadas pela VERDINTRINSECO.

3. O atraso na restituição do veículo constitui ao Cliente na obrigação de pagar à VERDINTRINSECO, por mora na devolução e por cada dia em que esta perdure, uma indemnização no valor correspondente à tarifa mais alta praticada pela VERDINTRINSECO para o tipo de veículo alugado, sem prejuízo do ressarcimento de outros prejuízos causados à VERDINTRINSECO. É expressamente proibido a utilização do veículo sempre que se verifiquem as seguintes condições: a. Por pessoas não identificadas e aceites pela VERDINTRINSECO, conforme estipulado no presente contrato ou qualquer anexo, ou em alterações que dele façam parte integrante. Sempre que se verifique que o veículo foi conduzido por pessoa não identificada no presente contrato, a VERDINTRINSECO, procederá à cobrança da taxa extra diária de segundo condutor, correspondendo ao total de dias de aluguer; b. Para transporte de passageiros ou mercadorias a troco de qualquer compensação ou remuneração explícita ou implícita; c. Para transporte de mercadorias proibidas ou ilegais; d. Para empurrar ou rebocar qualquer viatura, atrelado ou qualquer outro objeto; e. Em ensaios ou provas e competições desportivas, oficiais ou não oficiais; f. Em desrespeito pelas normas do Código da Estrada, designadamente com condução perigosa, sob o efeito de álcool, sob o efeito de substâncias psicotrópicas ou qualquer outras que perturbem a capacidade da condução; g. Quando exceder o número de passageiros estipulados na lei.

4. É proibido fumar no interior das viaturas, incluído tabaco eletrónico ou qualquer outro tipo de tabaco, reservando-se a VERDINTRINSECO, no direito de cobrar a caução e/ou franquia estipulada na tarifa do veículo.

5. O veículo encontra-se coberto por uma apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, sendo o Cliente nosso segurado, de acordo com a dita apólice. Em caso de acidente, perda, dano e furto, o Cliente ou o condutor obriga-se cumulativamente a: a. Chamar a polícia ao local do acidente; b. Reportar o sucedido à VERDINTRINSECO no prazo máximo de 24 horas; c. Preencher a declaração amigável que se encontra no veículo, comprometendo-se ainda a preencher e assinar na loja da VERDINTRINSECO o relatório de acidente ou furto; d. No caso de acidente envolvendo terceiros, sempre que possível, tirar fotografias das viaturas envolvidas na posição em que ficaram após o acidente, bem como dos danos causados às viaturas em questão; e. Cooperar com a VERDINTRINSECO e suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente.

6. De igual modo, em caso de avaria a VERDINTRINSECO deverá ser imediatamente informada aplicando-se, com as necessárias adaptações, as regras anteriores. Caso o Cliente não cumpra com os procedimentos anteriormente indicados, a VERDINTRINSECO reserva-se o direito de cobrar ao Cliente o valor total dos danos causadas no veículo, independentemente da cobertura adicional contratada assim como a uma taxa diária de imobilização conforme tabelado.
7. O Cliente obriga-se, expressamente, a: a. Manter devidamente fechado e trancado o veículo fora do período de utilização e a não deixar no mesmo objetos suscetíveis de provocar furto, roubo ou danos no veículo; b. A não trocar peças e quaisquer componentes e/ou acessórios do veículo.
8. Não é permitida a sublocação da viatura alugada. 

9. Não é permitido o aluguer de qualquer veículo da VERDINTRINSECO a pessoas sinalizadas como alto risco à ASF.

10. O Cliente compromete-se a pagar à VERDINTRINSECO: a. Todas as despesas incorridas durante o período do aluguer, designadamente de combustível, estacionamento e outros; b. Multas, coimas e todas e quaisquer infrações inerentes à utilização e condução do veículo, bem como pelas respetivas despesas judiciais e encargos com a identificação de condutores e/ou tratamento dos processos de acordo com o precário em vigor; c. Em caso de acidente, o valor do reboque do veículo até à estação da VERDENTRINSECO e/ou estação de reparação; d. Todos os custos decorrentes de reparação, bem como de danos no veículo que o Cliente tiver dado causa, por condução perigosa ou negligente, condução em violação de qualquer norma do Código da Estrada, designadamente por condução em excesso de velocidade, condução sob efeito de álcool, narcóticos ou outras substâncias que afetem a condução; e. Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, todos os custos de reparação do veículo devido a choque, colisão, capotamento, incêndio, atos de vandalismo e/ou roubo do veículo, salvo se os mesmos forem recuperáveis pela responsabilização de terceiros; f. O valor devido pela prestação do serviço de devolução de viaturas que não a sede, no caso de o Cliente entregar o veículo em local diferente do previsto, de acordo com o preçário em vigor; g. Todas as despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma imputável ao Cliente ou ao veículo enquanto na posse do mesmo; h. Todas as demais despesas, incluindo as judiciais, os honorários de advogado, solicitador, ou qualquer outra entidade contratada pela VERDINTRINSECO para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo Cliente, bem como todos os custos em que a VERDINTRINSECO venha a incorrer para recuperação, ou tomada de posse, do veículo alugado ao Cliente; i. A estes valores será sempre acrescido uma taxa administrativa, conforme tabelado. 

11. Caso o Cliente pretenda prolongar o período de aluguer deverá contactar a VERDINTRINSECO para obter tal prolongamento do contrato. Caso contrário, considera-se que o veículo está a ser utilizado contra a legítima vontade da VERDINTRINSECO, incorrendo desde logo o Cliente no crime de abuso de confiança.
12. Caso o Cliente pretenda antecipar o termo do Contrato de Aluguer, o valor correspondente aos dias em que não desfrutou do veículo será integralmente retido pela VERDINTRINSECO como indemnização.
13. O Cliente é o único responsável por quaisquer perdas ou danos sofridos nos seus bens ou de qualquer outra pessoa, deixados ou transportados no veículo, recebidos ou guardados pela VERDINTRINSECO, em qualquer momento, antes, durante, ou após o termo do contrato de aluguer, afastando expressamente qualquer responsabilidade da VERDINTRINSECO bem como dos seus colaboradores.
14. A VERDINTRINSECO reserva-se ao direito de reduzir o período de aluguer e exigir a devolução imediata do veículo em caso de infração de qualquer disposição do presente contrato, sem prejuízo das indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, a VERDINTRINSECO tiver direito.
15. O Cliente compromete-se a devolver o veículo com o mesmo nível de combustível com que foi entregue, sendo responsável pelo pagamento do combustível em falta e do serviço de reabastecimento de acordo com o preçário em vigor, bem como por todas e quaisquer despesas e reparações do veículo, caso tenha utilizado combustível diferente do requerido para o veículo em questão. 

16. Caso não seja possível a verificação conjunta do veículo no momento da sua devolução, devido a sujidade, danos ou avarias que exijam avaliação em oficina, a receção do veículo ficará condicionada à sua limpeza, bem como à avaliação operacional e técnica. O desbloqueio da caução ou depósito encontrar-se-á condicionado à conclusão das respetivas avaliações técnicas e operacionais do veículo.

17. A VERDINTRINSECO contém as tarifas Basic, Silver e Gold, diferindo os valores por dia consoante a tarifa escolhida, assim como o valor da caução e franquia. Sendo de extrema importância referir que, os danos causados por neglicência não se encontram cobertos por nenhumas das tarifas. A VERDINRINSECO considera negligências do Cliente o seguinte: a. Troca de combustível; b. Danos no interior da viatura; c. Violar ou danificar o conta quilómetros; d. Embraiagem danificada ou outro tipo e situação na condução do veículo; e. Raspagem na chapa de carros com sensores e câmara traseira; f. Impossibilidade de remover o veículo de um determinado local (e.g. zonas lamaceiras, buracos); g. Uso indevido do veículo; h. Não é permitido a circulação em estradas de terra batida (e.g. cumeeiras, tronqueira e outras estradas semelhantes). Tais neglicências não são toleradas pela VERDINTRINSECO mesmo que o Cliente tenha optado pela Tarifa Gold e será sempre cobrado consoante o dano ou situação.
18. O cliente tem conhecimento de que, o veículo está equipado com dispositivo de geolocalização (GPS), que poderá ser utlizado apenas em situações excecionais, tais como, no caso de qualquer incumprimento contratual e/ou outro que a VERDINTRINSECO considere necessário.
19. O presente contrato e seus Termos e Condições regem-se em todos os seus aspetos pela lei portuguesa e estão sujeitas à jurisdição portuguesa, estabelecendo-se, em caso de litígio, como competente o Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, com expressa renúncia a qualquer outro.
20. A VERDINTRINSECO reserva-se ao direito de proceder a eventuais alterações nos termos e condições de aluguer do presente contrato.